Estamos cientes de que:
- A presente proposta deve ser analisada pelos departamentos pedagógico e financeiro, e pode ser ou não deferida, nos termos das Leis 9.394, de 20/12/1996 e 9.870, de 23/11/1999.
- A matrícula somente será formalizada com a assinatura dos responsáveis pelo aluno e pela instituição de ensino no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo requerido.